Para mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, o Governo decidiu conceder uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário destas obrigações.
Assim, o prazo do primeiro pagamento especial por conta pode ser efetuado até 30 de junho de 2020 e a entrega da declaração de IRC (Modelo 22) passa para 31 de Julho. O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto.
Consulte aqui o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do SEAF
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