O Conselho de Ministros aprovou ontem, a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
– Bares e discotecas reabrem com certificado digital;
– Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
– Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
– Fim dos limites em matéria de horários;
– Fim dos limites de lotação, designadamente para:
• Casamentos e batizados;
• Comércio;
• Espetáculos culturais.
– Obrigatoriedade de apresentação do Certificado ou teste negativo para:
• Viagens por via aérea ou marítima;
• Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
• Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
• Bares e discotecas.
– Eliminação da recomendação de teletrabalho;
– Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
– Fim da limitação à venda e consumo de álcool.
– Obrigatoriedade de uso de máscara em:
• Transportes públicos;
• Lares;
• Hospitais;
• Salas de espetáculos;
• Eventos;
• Grandes superfícies.
Para mais informações, consulte: https://covid19estamoson.gov.pt
República Portuguesa – XXII Governo
A fim de lhe proporcionar a melhor experiência online, este site utiliza cookies.
Ao utilizar o nosso site, concorda com a nossa utiilização de cookies.
Política de Privacidade