No seguimento da publicação da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de Abril, a qual estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, e tendo em conta a relevância da matéria para a grande maioria dos seus associados, a ACRAL, vem por este meio efetuar alguns esclarecimentos.
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