No âmbito das medidas de prevenção e controlo do COVID-19, foi determinado pela Câmara Municipal de Loulé, em colaboração com a GNR restringir o horário dos estabelecimentos do Grupo 2, que se encontram tipificados no n.º 2 do art.º 2º do Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Loulé para as 23h00.
São estabelecimentos do Grupo 2:
a) Cafés, cervejarias, pastelarias, confeitarias, cafetarias, casas de chá, gelatarias;
b) Restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, pizarias, eat drivers, take away, fast-food, snack-bar e self-service com ou sem fabrico próprio;
c) Bares, pubs e outros estabelecimentos afins, cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas ou espirituosas;
d) Cibercafés;
e) Salões de jogos;
f) Cinemas, teatros e outras casas de espetáculos;
g) Outros estabelecimentos similares aos referidos nas alíneas anteriores.
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