Na sequência da publicação da Portaria n.º 339/2016, de 29 de dezembro, que institui o Programa FormAlgarve, enquanto programa específico que visa estimular a criação de emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores e em relações contratuais mais estáveis, que promovam a melhoria da competitividade e da produtividade dos setores mais afetados pela sazonalidade na região do Algarve, designadamente, a hotelaria, a restauração, o turismo, o comércio, os serviços às empresas e a construção civil, o IEFP,IP dará início a um novo período de candidatura/2018, de 1 de outubro a 31 de dezembro.
Neste Programa, poderão ser abrangidos trabalhadores sazonais, com contratos a prazo, de duração não inferior a 3 meses e cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro do corrente ano, desde que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses ou um contrato sem termo.
Os apoios financeiros a atribuir à entidade empregadora dependem do nível de qualificação dos trabalhadores a apoiar no âmbito do Programa, nos seguintes termos:
- Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo;
- Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo, ou à renovação de contratos de trabalho a termo certo por um período mínimo de 12 meses.
O apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora está ainda condicionado ao cumprimento, pela entidade, da obrigação de prestar formação aos trabalhadores apoiados, nos seguintes termos:
- Formação profissional com a duração mínima de 50 horas para os trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ;
- Formação profissional complementar ao processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma qualificação para o exercício da profissão, tanto no caso de conversão como no caso de renovação do contrato de trabalho, a qual poderá ter uma duração variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro Qualifica, para trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ;
- Nos casos em que trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC profissional devem frequentar formação com uma carga horária mínima de 250h, nos termos previstos no regulamento e no âmbito dos percursos formativos constantes da oferta pública de formação.
O Programa prevê a existência de dois tidos de apoios financeiros às entidades empregadoras:
- Apoios à contratação, no valor de nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2018 é de 428,90 €, por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo. Já por cada renovação de contrato a termo certo, o apoio é de três vezes o valor do IAS. Estes apoios são majorados em 10% no caso de o empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.
- Apoios à formação profissional, o montante é de 75 euros, por cada 25 horas, chegando ao limite de 300 euros por trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao 4 do QNQ, no caso de se tratar de uma conversão de trabalho a termo certo para sem termo, ou de termo incerto para contrato sem termo. Este valor limite pode ser de 1200 euros por trabalhador apoiado, se este tiver o nível de qualificação igual ou inferior ao 3 do QNQ, e se se verificar a conversão do contrato de trabalho a termo certo ou incerto em contrato sem termo. Por fim, este apoio pode chegar até aos 900 euros por trabalhador com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso de se verificar a renovação do contrato de trabalho a termo certo.
As candidaturas podem ser apresentadas pelo empregador, no período referido – 1 de outubro a 31 de dezembro, na Delegação Regional do Algarve do IEFP, I.P., através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no portal www.iefp.pt, devendo o mesmo ser remetido para o endereço eletrónico Formalgarve e, simultaneamente, por correio, através de carta registada, para Rua Dr. Cândido Guerreiro, 45 – 1.º, 8000-318 Faro.
PROGRAMA FORMALGARVE
PORTARIA 339/2016