No dia 20 de dezembro foram introduzidas alterações no SILiAmb ao nível do registo e da nomeação de responsáveis e de representantes.
MIRR 2016 - O período legal de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2016 decorrerá de 1 de Janeiro a 31 de março de 2017.
Para apoio a dúvidas relacionadas com o SILiAmb, queira consultar as instruções em apoiosiliamb.apambiente.pt. Para esclarecimento de dúvidas consulte as FAQ
Quem se encontra abrangido pela obrigatoriedade de registo no SIRER?
De acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER):
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
6 Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do referido artigo, então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR). Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do referido artigo, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Resíduos Urbanos (MRRU). Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do referido artigo, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras.
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